
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
A partir de julho de 2000, a reedição da Medida Provisória nº 1.784/98 - sob número 1979-19 definiu que cada Estado, o Distrito Federal e Municípios deveriam instituir, no âmbito de suas respectivas jurisdições, um Conselho de Alimentação Escolar - CAE, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a execução do Programa de Alimentação Escolar.
O CAE do Município fiscaliza o uso dos recursos advindos do FNDE e a qualidade da merenda oferecida aos alunos da Rede Municipal de Ensino e unidades conveniadas com a Prefeitura do Município de Uberlândia.
A preocupação dos Conselheiros está voltada para a gestão competente dos recursos da Merenda, para a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos e para os aspectos ligados à educação alimentar e formação de hábitos alimentares saudáveis que se estendem inclusive para as famílias dos alunos.